Bianca Pinto Lima
"Gostaria de saber o procedimento de compensação de perdas. Por exemplo, nos 6 primeiros meses de 2008 perdi R$ 200, isto é, perdi no ano R$ 1.200. Em janeiro de 2009 ganhei R$ 500. Tenho de pagar impostos? Em janeiro de 2010, ganhei R$ 1.000, tenho de pagar impostos? Até quanto tempo eu tenho para compensar essas perdas, de mês a mês, 1 ano, 2 anos? Muito obrigado por seus esclarecimentos."
Walter
Resposta da consultoria IOB:
Tratando-se de mercado de ações, as perdas apuradas em determinados períodos poderão ser compensadas com os ganhos auferidos nos períodos posteriores. Dessa forma, as perdas ocorridas em 2008, poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em 2009.




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