IR 2010: Saiba como declarar ganhos e prejuízos na bolsa
É importante lembrar que em toda operação de venda no mercado acionário há a cobrança de imposto na fonte (0,005% em transações normais e 1% em operações de day trade) e esse percentual pode (e deve) ser descontado no momento do pagamento da DARF.
3 de março de 2010 - O mercado de renda variável tem atraído cada vez mais investidores em busca de opção à renda fixa ou à caderneta de poupança. De acordo com dados da BM&FBovespa, no ano de 2009 mais de 550 mil pessoas físicas operaram na bolsa paulista e a expectativa é de um aumento significativo nos próximos anos. Mas além da preocupação com a formação da carteira e o sobe e desce dos papéis, quem optar pela compra e venda de ações precisa se atentar a outra questão: a prestação de contas com o fisco.
O professor da Investeducar, empresa de educação financeira, Márcio Rodrigues, lembra que o investidor deve prestar contas ao Leão em dois momentos. No recolhimento mensal feito via Documento de Arrecadação Federal (DARF) e na declaração anual, onde precisa constar o imposto retido na fonte (IRRF) e o valor dos tributos pagos das operações em bolsa de valores.
A DARF tem de ser paga até o último dia útil do mês seguinte às transações que geraram o imposto. "A tributação possui duas alíquotas, 15% em operações normais (que duram um dia ou mais) e 20% para as day trade (abertas e encerradas no mesmo dia), explica Rodrigues. Nas transações com mais de um dia de duração, o imposto só é cobrado de investidores que venderem mais de R$ 20 mil em ações no mês. Já nos casos de day trade, independentemente do valor da venda, haverá tributação sobre o lucro da operação.
Entretanto, mesmo os investidores que não atingiram o valor tributado e não tiveram lucros com operações de day trade, precisam informar na declaração anual as transações realizadas no mercado de ações. "Na Declaração deve ser informada a posição no fim do exercício (31 de dezembro do ano anterior), discriminando cada conjunto de ações, histórico dos ativos, como o nome, quantidade, data de aquisição, etc.", diz o advogado tributarista Murillo Villas, do escritório Taverneiro, Varga Advogados Associados.
É importante lembrar que em toda operação de venda no mercado acionário há a cobrança de imposto na fonte (0,005% em transações normais e 1% em operações de day trade) e esse percentual pode (e deve) ser descontado no momento do pagamento da DARF.
O imposto retido no ato da venda é visto pelos especialistas como uma forma da Receita Federal ter acesso às transações e seus valores, inibindo a sonegação. Só no ano passado, foram investigadas 1.481 pessoas físicas cujos dados apresentaram divergência no recolhimento de impostos. Desde 2004, já foram analisados mais de 10 mil investidores.
Márcio Rodrigues ressalta que a Receita utiliza computadores para cruzar as informações em busca padrões de comportamento financeiro que não correspondem ao esperado. "São selecionados aleatoriamente os contribuintes em situação incomum. Estas informações são analisadas e aqueles que apresentam erros no pagamento de tributos, são notificados. A notificação é um auto de infração que pode resultar em multa de até 150%", alerta o professor.
De acordo com um gerente da mesa de ações de um grande banco, que preferiu não se identificar, a sonegação é comum entre os seus clientes. "Muitos acabam não contabilizando os ganhos na hora de declarar. Outros, não tem paciência para realizar o controle das transações e contam que nunca serão pegos pelo Leão. Mas "o número de clientes que caíram na malha fina tem crescido ultimamente", afirma.
Para Murillo Villas, o brasileiro realmente não tinha o hábito de declarar ganhos com renda variável. "Mas com o aumento gigantesco dos investimentos no mercado financeiro e a informatização e modernização dos sistemas de fiscalização, isso deve mudar", acredita.
O advogado explica ainda que aqueles que devem ao fisco podem optar pelo recolhimento em atraso com cobrança de multa e juros, atualmente fixados em 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total, de forma parcelada.
Prejuízos
Os prejuízos registrados nas transações podem ser abatidos nos lucros futuros, como forma de compensação, por isso o controle das transações precisa ser feito em todos os casos. "Vale lembrar que só se pode abater prejuízos do mesmo tipo, ou seja, day trade com day trade e normal com normal", ressalta Rodrigues. "Controlar bem as operações em bolsa é um bom exercício de gestão e controle financeiro e diminui nossas preocupações com a tributação", finaliza o professor da Investeducar.
(Diego Lazzaris - www.ultimoinstante.com.br)




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